Em cumprimento à determinação da Nota técnica número 13/2019/DIFES/SESU/SESU, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a Escola DIEESE de Ciências do Trabalho disponibiliza a consulta ao sistema do diploma digital.
De acordo com a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, o diploma digital é aquele que existe, é emitido e armazenado inteiramente em meio digital e tem validade jurídica presumida mediante assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Foi criado com o intuito de modernizar o processo de emissão de diplomas, garantindo a integridade e interoperabilidade dos dados, com mais transparência, agilidade e lisura e, ao mesmo, promovendo o fim da emissão e do arquivamento de documentos em papel.
O diploma digital respeita a legislação, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados, e apresenta as informações conforme as normas e regras educacionais vigentes. O acesso ao diploma só é permitido a pessoas autorizadas pelo titular, por meio de um código de acesso único. O acesso aos dados deve ser registrado pela instituição de ensino, como determina o Marco Civil da Internet, a fim de comprovar que não houve abusos. Os dados expostos são somente aqueles que vinculam o estudante ao grau a ele outorgado.
Para o acesso, deverá ser utilizado o código de validação informado na Representação Visual do Diploma Digital – RVDD, que permite uma interface de QR Code ou código de validação.
Mais informações em: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital